ESTATUTO
(APPSTIL)
PREÂMBULO
Que a Independência da Nação República Democrática de Timor-Leste seja uma dádiva de Deus para todo o povo de Timor-Leste. Independência é definida como uma ponte dourada, estabelecida para alcançar a Unidade, a Justiça, a Soberania e a Prosperidade do povo de Timor-Leste.
Que a profissão de Psicologia Comunitária de Timor-Leste, como parte integrante do povo, tenha a responsabilidade de completar a Independência, através da obra, do serviço, da dedicação, do pensamento criativo e inovador, de profissionalismo e psicologia científica, para o bem-estar da humanidade em geral e do povo Timorense em particular, não estabelecendo diferenças com base na origem, etnia, raça, religião, credo, género, orientação sexual e estatuto social.
Que Timor-Leste como Estado e Nação até a entrada do 4º milénio do século XXI renuncie aos comportamentos causadores de violentos e prolongados conflitos e que violam Direitos Humanos.
Assim, estando conscientes do estado psíquico do povo Timorense, os recursos institucionais e humanos em Timor-Leste farão os necessários esforços para que se realizem com seriedade ações de formação e desenvolvimento da psicologia em Timor-Leste, tendo em conta o conhecimento local como base de desenvolvimento de trabalho ou do papel de psicologia de Timor-Leste.
Que com base nas condições já referidas acima, a comunidade de psicologia de Timor-Leste declara reunir-se numa organização designada por Associação dos Profissionais de Psicologia de Timor-Leste, através da capacitação das competências e proteção dos associados e usuários para o trabalho que é fundamental e poderoso contextualmente, tanto a nível local e/ou regional assim como internacional, determina os artigos no estatuto da seguinte forma:
CAPÍTULO I
NOME, EMBLEMA, DURAÇÃO E LOCAL
Artigo 1
Nome
Esta organização é designada por Associação dos Profissionais de Psicologia de Timor-Leste ("APPSTIL").
Artigo 2
Emblema
- O mapa representa a identidade da República Democrática de Timor-Leste como Estado Soberano
- O símbolo de Psicologia marca a presença da ciência de psicologia em Timor-Leste e tem como finalidade proporcionar assistência de forma construtiva na promoção da qualidade de vida e bem-estar dos cidadãos.
Artigo 3
Período/Duração/Tempo
Associação dos profissionais de psicologia de Timor-Leste fundada em 12/12/2013 tem um prazo de duração indeterminado
Artigo 4
Local/Local de criação
A APPSTIL foi criada e tem sede em Díli, capital da República Democrática de Timor-Leste.
CAPÍTULO II
TIPO ORGANIZAÇÃO
Artigo 5
Tipo Organização
- A APPSTIL é o tipo de organização designada por Associação que pretende abarcar futuros psicólogos na medida em que surgirem em diferentes grupos científicos, tais como a psicologia clínica, industrial, educacional, psicossocial e psicologia de desenvolvimento.
- A APPSTIL é independente e por nenhuma razão poderá ser filiada em qualquer partido político.
- A APPSTIL como uma associação profissional independente abarca todos os profissionais na área de psicologia em Timor-Leste e será orientada pelo código de ética de psicologia de Timor-Leste.
Artigo 6
Base, princípio e natureza
A APPSTIL tem como base a Constituição da República Democrática de Timor-Leste e tem como princípios a democracia, a independência, a solidariedade, a transparência, a não discriminação, a participação, a responsabilidade.
Artigo 7
Valor
Os valores adotados pela APPSTIL são os seguintes:
- Abertura
- Unidade
- Solidariedade
- Humanidade
- Transparênsia
Artigo 8
Filosofia
Com a ciência de Psicologia pretende-se direcionar o indivíduo (ser humano) rumo ao seu bem-estar
CAPÍTULO III
VISÃO, MISSÃO E META/OBJETIVO
Artigo 9
Visão
Melhorar a saúde mental da sociedade, culminando na harmonia social
Artigo 10
Missão
A missão da APPSTIL são as seguintes:
- Prevenção de conflitos e problemas que possam afetar negativamente o funcionamento psíquico.
- Contribuição no programa de formação e desenvolvimento humano
- Desenvolvimento da maturidade emocional e mental da sociedade
- Desenvolvimento da psicologia como uma ciência aplicada.
Artigo 11
Meta/Objetivo
- As metas/objetivos da APPSTIL são as seguintes:
- Esforçar para o reconhecimento de acordo com a regra/lei ou disposição expostas na Constituição da República Democrática de Timor-Leste.
- Facilitar a cooperação, comunicação e informação entre os membros, bem como com as outras organizações a nível nacional, regional, e internacional
- Promover e desenvolver a psicologia como ciência para o conhecimento/educação bem como a sua aplicação a nível profissional.
- Promover, orientar e melhorar a competência de perfil profissional dos seus membros
- Proteger os membros e usuários na execução das suas atividades ou na sua profissão como psicólogos
- Informar à sociedade no que concerne ao padrão do trabalho de profissionais de psicologia
- Controlar e orientar de forma a garantir qualidade nas atividades profissionais, científicas e académicas
- Proporcionar prestação de serviços na área de psicometria de acordo com a norma profissional e o código de ética de psicologia
- Prestar assistência ou atendimento social através de profissionais de psicologia para a comunidade que enfrentam diferentes problemas
- O Objetivo da APPSTIL foi discutido na reunião e está referido no artigo (11) Alínea (1) delineado no planeamento de atividade.
CAPÍTULO IV
CÓDIGO DE ÉTICA DA PSICOLOGIA TIMOR-LESTE
Artigo 12
Definição e Função
- O código de ética da psicologia de Timor-Leste é orientador das normas comportamentais pelo qual os psicólogos e cientistas de psicologia devem cumprir na execução das suas atividades profissionais.
- O código de ética de psicologia tem o seu papel ou função de garantir aos usuários informação acerca do atendimento profissional proporcionados pelos psicólogos e cientistas de psicologia.
- O código de ética de psicologia de Timor-Leste é regulado separadamente, sendo a base fundamental para o estatuto e regulamento interno da APPSTI.
CAPÍTULO V
MEMBROS
Artigo 13
Categoria Membro
- Os membros ordinários são todos aqueles que finalizaram os estudos específicos em ciências de psicologia e se apresentam à APPSTIL, assumindo-se como psicólogos.
- Os membros honorários são constituídos por indivíduos com conhecimento especial na área científica que pratica especialidade na área de psicologia, que também inclui os amantes de psicologia
- Os membros extraordinários, são constituídos por psicólogos, incluindo cientistas de psicologia com cidadania estrangeira.
Artigo 14
Direito dos Membros
- Os membros ordinários e membros honorários têm o direito de voto no candidato que se propõe para o Orgão Executivo, ou para conselheiro da APPSTIL.
- Os membros ordinários e membros honorários têm o direito de usufruir da formação de forma a melhorar a competência do seu perfil profissional.
- Os membro extraordinários têm o direito de dar assistência profissional de psicologia
- Os direitos dos membros encontram-se estabelecidos no regulamento interno.
Artigo 15
Deveres dos Membros
- Os membros da APPSTIL têm o dever de dar assistência profissional quando necessária.
- Os membros têm o dever de cumprir o regulamento da APPSTIL submetendo-se ao código de ética profissional de psicologia
- O dever dos membros encontra-se estabelecido no regulamento interno.
CAPÍTULO VI
PODER E COMPETÊNCIA
Artigo 16
Definição fundador
- Fundador é a pessoa cientista de psicologia, que cria a organização APPSTIL
- Membro fundador é o orgão mais elevado na organização APPSTIL
- Associação de Profissionais de Psicologia de Timor-Leste (APPSTIL) foi criada por cidadãos timorenses, cientistas de psicologia de Timor-Leste cujos nomes se descrevem:
- Leonildo Tolentino da Costa, S.Psi
- Lauriano Fernandes, S.Psi
- Domingos Soares, S.Kep. MM
- Adalgisa Ximenes, S.Psi
- Idalina Borges, S.Psi
- Ana Tilman, S.Psi.M.Psi
- Remigia Maria Jeronimo Viana, S.Psi
Artigo 17
Poder e competência do Fundador
Os poderes e competências atribuídos pela organização APPSTIL ao fundador são os seguintes:
- Decidir e organizar o Congresso Nacional para a eleição de membros do orgão executivo
- Indicar alguns dos membros da APPSTIL e apresentar ao fórum para se candidatar para o orgão executivo através do Congresso Nacional
- O membro fundador também pode candidatar-se ao orgão executivo no decorrer do Congresso Nacional
- Em situação de obrigatoriedade, pode ser nomeado ou demitido o Presidente executivo através do encontro entre Membro fundador e o Conselho
- Fazer a revisão do estatuto através do membro fundador e comunicar ao orgão executivo para apresentação ao fórum do Congresso Nacional.
- O fundador tem o direito pleno de decidir individualmente para assumir o cargo de presidente executivo da APPSTIL em situações de crise.
- O fundador tem a competência de monitorizar a atividade da APPSTIL
- Estudar e fazer a revisão em conjunto com o conselho, aprovar o plano estratégico da APPSTIL.
Artigo 18
Poder e Competência do Conselho
- O Conselho da APPSTIL é constituído no máximo por três (3) membros devendo ser os mesmos psicólogos e/ou psiquiatras.
- Compete ao Conselho fazer a discussão com o Membro fundador para nomear ou demitir o membro executivo da APPSTIL
- Aprova e faz a revisão do plano estratégico da APPSTIL em conjunto com o membro fundador
- Em conjunto com o membro fundador solicita e recebe o relatório do presidente executivo
- Compete ao Conselho angariar fundos legais para apoiar as atividades da APPSTIL
- Compete ao Conselho e ao membro fundador fiscalizar os trabalhos do orgão executivo da APPSTIL
Artigo 19
Composição do Orgão Executivo
- O Orgão Executivo da Associação dos Profissionais de Psicologia de Timor-Leste é constituído pelo:
- Presidente Executivo
- Vice-Presidente Executivo
- Secretário Geral
- Gestor Finanças
- A Composição Funcional da APPSTIL é composta pelas seguintes divisões:
- Divisão de advocacia e ações de formação
- Divisão de estudo de investigação e pesquisa
- Divisão de planeamento e psicometria nacional
Artigo 20
Definição e órgão executivo
- O Orgão Executivo é liderado pelo Presidente, eleito pelo fórum do Congresso Nacional
- O Membro do Órgão Executivo tem o mandato com a duração de cinco (5) anos
- O Presidente Executivo pode recandidatar-se aquando do fim do seu mandato, por 2 (duas) vezes.
Artigo 21
Poder e competência do orgão excutivo
O Órgão Executivo tem os seguintes poderes:
- Recrutar funcionários de apoio para operacionalizar o trabalho do órgão executivo
- Nomear membros para a constituição funcional da APPSTIL
- Gerir o património da APPSTIL de forma a atingir a visão e o objetivo da organização
- Tomar medidas e dar sansão ao membro executivo que viola o regulamento do trabalho da organização
Artigo 22
Direito e Dever do orgão executivo
- Compete ao Orgão executivo os seguintes:
- Orgão Executivo tem o direito de privilégio na utilização de ativos/assets da organização
- Direito em participar ou desenvolver ações de formação e apoiar nos trabalhos diários
- Usufruir de uma remuneração, subsídio, incentivo para apoiar os serviços diários
- Deveres do Órgão Executivo são os seguintes:
- Controlar as atividades da APPSTIL
- Participar de forma ativa nas atividades da APPSTIL
- Submeter decisão e trabalhos da organização para o Fundador e o Conselho
- Promover e seguir criteriosamente o código de ética profissional de psicologia
- Colaborar com a equipa de trabalho na preparação do relatório a submeter ao fundador e conselho da APPSTIL
- Exercer funções de acordo com o regulamento interno da APPSTIL
Artigo 23
Cessação de função do Orgão Executivo
A função de Órgão Executivo da organização cessa com:
- O pedido de resignação, através de uma comunicação escrita
- A morte
- A condenação por crime intolerável de acordo com o regulamento interno e a lei em vigor em Timor-Leste;
- Não cumprimento do estatuto da organização
- Violação grave do código de ética profissional de Psicologia
CAPÍTULO VII
PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO E ENCONTRO OU REUNIÃO
Artigo 24
Decisão
- O processo de tomada de decisão adotada na APPSTIL é o de consenso i.é. decisão tomada por unanimidade.
- A decisão de tomada de decisão de forma consensual realiza-se de seguinte forma:
- A nível da APPSTIL: congresso, encontro de trabalho, encontro Executivo com membro fundador
- Processo de decisão na organização APPSTIL encontra-se estabelecido no regulamento interno.
Artigo 25
Encontro Regular
- O encontro regular é organizado e liderado pelo Órgão Executivo para discussão do desenvolvimento da implementação das atividades
- O encontro regular é presidido pelo Presidente Executivo em conjunto com os Membros para a discussão do programa
Artigo 26
Encontro extraordinário
- O encontro só terá lugar havendo necessidade da organização APPSTIL
- É realizado o encontro quando a situação da organização é grave ou quando se encontra em crise.
- O encontro extraordinário é realizado em conjunto com os membros fundadores, Conselho e Órgão Executivo
- Os membros fundadores têm plena competência no encontro extraordinário
Artigo 27
Encontro Anual
- Neste encontro o membro fundador recebe o relatório do Órgão Executivo
- Faz a avaliação da implementação do programa e o desenvolvimento da organização.
- Aprova o plano anual de acordo com o plano estratégico da Organização APPSTIL
- Participam no encontro anual o membro fundador, Conselho e o Órgão Executivo
- O encontro anual ocorre se estiverem presentes no mínimo três (3) membros fundadores
- Caso não preencha o critério definido no número anterior o encontro anual é cancelado
- O encontro anual é adiado contudo não deve ultrapassar os sessenta (60) dias
Artigo 28
Congresso
- Congresso tal como a assembleia geral será efetuado uma vez em cada 5 anos na organização APPSTIL
- Participam no Congresso, Membro Executivo, Conselho e Membros fundadores incluindo membros cientistas da psicologia, registados na APPSTIL.
- O fórum do Congresso realiza-se quando é preenchido o quórum no total de 2/3 dos Membros presentes no fórum
- No Congresso será eleito o Membro que ira exercer funções no Órgão Executivo da APPSTIL
- O fórum do Congresso é efetuado para a revisão do estatuto da organização e o regulamento interno da APPSTIL.
- O critério para o Congresso encontra-se estabelecido no regulamento interno da APPSTIL.
CAPÍTULO VIII
FINANÇAS E PATRIMÓNIO
Artigo 29
Finanças
- Podem suportar financeiramente as atividades da Organização APPSTIL pelos doadores aprovados na proposta da APPSTIL de acordo com o processo legal
- As disponibilidades financeiras serão utilizadas para o interesse da organização APPSTIL com o principio de contabilidade e de transparência
- A APPSTIL não receberá fundos de qualquer doador ou de instituição quando existirem interesses políticos, privados ou de grupos
- As disponibilidades financeiras serão depositadas num estabelecimento bancário em conta própria da Organização APPSTIL. Para o acesso à conta serão necessárias três (3) assinaturas: do Presidente Executivo, Gestor das finanças e o Gestor do programa
- O fundo para pequenas despesas (petty cash) da APPSTIL tem o montante máximo de $500 (quinhentos dólares americanos)
- Compete ao Gestor das Finanças gerir o fundo/petty cash da APPSTIL
- O Regulamento financeiro está criteriosamente descrito no regulamento interno da APPSTIL
Artigo 30
Património
- O património da Organização APPSTIL é constituído por materiais móveis e imóveis
- O património da organização será utilizado apenas para a necessidade ou interesse do serviço da organização, baseado no regulamento interno
- O património da organização será registado no sistema de inventariação da organização
CAPÍTULO XV
POSIÇÃO AA APPSTIL E OUTRAS ORGANIZAÇÕES/INSTITUIÇÕES
Artigo 31
A posição, competência e relações da APPSTIL
- A APPSTIL é a única organização profissional de psicologia em Timor-Leste e a representante a nível nacional, regional e internacional
- A APPSTIL é a única organização que abarca todos os profissionais de psicologia em Timor-Leste que desenvolvem os serviços ou a profissão de psicologia em Timor-Leste
- A APPSTIL é a organização a qual é conferida a legalização ou autorização do exercício das funções de psicologia em Timor-Leste
- A APPSTIL é a que representa o serviço de psicologia no que refere à cooperação com outras instituições a nível nacional, regional e internacional
- A APPSTIL pode efetuar cooperação com outra instituição ou organização na plataforma do desenvolvimento nacional
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÃO E TRANSITORIA
Artigo 32
DISSOLUÇÃO
- Organização pode ser dissolvida quando no exercício do seu mandato não está de acordo com o estatuto da organização
- A dissolução da organização é efetuada através do Encontro Extraordinário do conselheiro e fundadores, e a decisão final será tomada no fórum do Congresso
- Material móvel e imóvel da organização reverterá para as organizações de carácter humanitário.
Artigo 33
Disposição
- O fundador tem o poder exclusivo de alterar ou acrescentar o estatuto orgânico, sendo aprovado no congresso
- Qualquer termo ou disposição deste estatuto, pode ser alterado uma vez por cada cinco anos no fórum do congresso.
- Este estatuto está escrito em duas línguas, Tétum e Português
- Foi lido e aceita na íntegra o conteúdo do presente estatuto tendo sido assinado pelos fundadores.
Artigo 34
Efeito
Este estatuto foi aprovado pelos membros fundadores, conselho e membros da APPSTIL, tem efeitos a partir do dia …/…/…
Fundadores da APPSTIL
(Presidente)
(Vice-Presidente)
(Membro)
(Membro)
(Membro)
(Membro)
(Membro)