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Feliz Ano Novo 2026

A Associação dos Profissionais de Psicologia de Timor-Leste (APPSTIL) deseja a todos um **Feliz Ano Novo de 2026**. Que este novo ano traga a todos melhor saúde, harmonia e bem-estar psicológico.


The Association of Psychology Professionals of Timor-Leste (APPSTIL) wishes everyone a **Happy New Year 2026**. May this new year bring better health, harmony, and psychological well-being to all.

ESTATUTO

Associação dos Profissionais de Psicologia de Timor-Leste
(APPSTIL)
2013

PREÂMBULO

Que a Independência da Nação República Democrática de Timor-Leste seja uma dádiva de Deus para todo o povo de Timor-Leste. Independência é definida como uma ponte dourada, estabelecida para alcançar a Unidade, a Justiça, a Soberania e a Prosperidade do povo de Timor-Leste.

Que a profissão de Psicologia Comunitária de Timor-Leste, como parte integrante do povo, tenha a responsabilidade de completar a Independência, através da obra, do serviço, da dedicação, do pensamento criativo e inovador, de profissionalismo e psicologia científica, para o bem-estar da humanidade em geral e do povo Timorense em particular, não estabelecendo diferenças com base na origem, etnia, raça, religião, credo, género, orientação sexual e estatuto social.

Que Timor-Leste como Estado e Nação até a entrada do 4º milénio do século XXI renuncie aos comportamentos causadores de violentos e prolongados conflitos e que violam Direitos Humanos.

Assim, estando conscientes do estado psíquico do povo Timorense, os recursos institucionais e humanos em Timor-Leste farão os necessários esforços para que se realizem com seriedade ações de formação e desenvolvimento da psicologia em Timor-Leste, tendo em conta o conhecimento local como base de desenvolvimento de trabalho ou do papel de psicologia de Timor-Leste.

Que com base nas condições já referidas acima, a comunidade de psicologia de Timor-Leste declara reunir-se numa organização designada por Associação dos Profissionais de Psicologia de Timor-Leste, através da capacitação das competências e proteção dos associados e usuários para o trabalho que é fundamental e poderoso contextualmente, tanto a nível local e/ou regional assim como internacional, determina os artigos no estatuto da seguinte forma:

CAPÍTULO I
NOME, EMBLEMA, DURAÇÃO E LOCAL

Artigo 1

Nome

Esta organização é designada por Associação dos Profissionais de Psicologia de Timor-Leste ("APPSTIL").

Artigo 2

Emblema
  1. O mapa representa a identidade da República Democrática de Timor-Leste como Estado Soberano
  2. O símbolo de Psicologia marca a presença da ciência de psicologia em Timor-Leste e tem como finalidade proporcionar assistência de forma construtiva na promoção da qualidade de vida e bem-estar dos cidadãos.

Artigo 3

Período/Duração/Tempo

Associação dos profissionais de psicologia de Timor-Leste fundada em 12/12/2013 tem um prazo de duração indeterminado

Artigo 4

Local/Local de criação

A APPSTIL foi criada e tem sede em Díli, capital da República Democrática de Timor-Leste.

CAPÍTULO II
TIPO ORGANIZAÇÃO

Artigo 5

Tipo Organização
  1. A APPSTIL é o tipo de organização designada por Associação que pretende abarcar futuros psicólogos na medida em que surgirem em diferentes grupos científicos, tais como a psicologia clínica, industrial, educacional, psicossocial e psicologia de desenvolvimento.
  2. A APPSTIL é independente e por nenhuma razão poderá ser filiada em qualquer partido político.
  3. A APPSTIL como uma associação profissional independente abarca todos os profissionais na área de psicologia em Timor-Leste e será orientada pelo código de ética de psicologia de Timor-Leste.

Artigo 6

Base, princípio e natureza

A APPSTIL tem como base a Constituição da República Democrática de Timor-Leste e tem como princípios a democracia, a independência, a solidariedade, a transparência, a não discriminação, a participação, a responsabilidade.

Artigo 7

Valor

Os valores adotados pela APPSTIL são os seguintes:

  1. Abertura
  2. Unidade
  3. Solidariedade
  4. Humanidade
  5. Transparênsia

Artigo 8

Filosofia

Com a ciência de Psicologia pretende-se direcionar o indivíduo (ser humano) rumo ao seu bem-estar

CAPÍTULO III
VISÃO, MISSÃO E META/OBJETIVO

Artigo 9

Visão

Melhorar a saúde mental da sociedade, culminando na harmonia social

Artigo 10

Missão

A missão da APPSTIL são as seguintes:

  1. Prevenção de conflitos e problemas que possam afetar negativamente o funcionamento psíquico.
  2. Contribuição no programa de formação e desenvolvimento humano
  3. Desenvolvimento da maturidade emocional e mental da sociedade
  4. Desenvolvimento da psicologia como uma ciência aplicada.

Artigo 11

Meta/Objetivo
  1. As metas/objetivos da APPSTIL são as seguintes:
    1. Esforçar para o reconhecimento de acordo com a regra/lei ou disposição expostas na Constituição da República Democrática de Timor-Leste.
    2. Facilitar a cooperação, comunicação e informação entre os membros, bem como com as outras organizações a nível nacional, regional, e internacional
    3. Promover e desenvolver a psicologia como ciência para o conhecimento/educação bem como a sua aplicação a nível profissional.
    4. Promover, orientar e melhorar a competência de perfil profissional dos seus membros
    5. Proteger os membros e usuários na execução das suas atividades ou na sua profissão como psicólogos
    6. Informar à sociedade no que concerne ao padrão do trabalho de profissionais de psicologia
    7. Controlar e orientar de forma a garantir qualidade nas atividades profissionais, científicas e académicas
    8. Proporcionar prestação de serviços na área de psicometria de acordo com a norma profissional e o código de ética de psicologia
    9. Prestar assistência ou atendimento social através de profissionais de psicologia para a comunidade que enfrentam diferentes problemas
  2. O Objetivo da APPSTIL foi discutido na reunião e está referido no artigo (11) Alínea (1) delineado no planeamento de atividade.

CAPÍTULO IV
CÓDIGO DE ÉTICA DA PSICOLOGIA TIMOR-LESTE

Artigo 12

Definição e Função
  1. O código de ética da psicologia de Timor-Leste é orientador das normas comportamentais pelo qual os psicólogos e cientistas de psicologia devem cumprir na execução das suas atividades profissionais.
  2. O código de ética de psicologia tem o seu papel ou função de garantir aos usuários informação acerca do atendimento profissional proporcionados pelos psicólogos e cientistas de psicologia.
  3. O código de ética de psicologia de Timor-Leste é regulado separadamente, sendo a base fundamental para o estatuto e regulamento interno da APPSTI.

CAPÍTULO V
MEMBROS

Artigo 13

Categoria Membro
  1. Os membros ordinários são todos aqueles que finalizaram os estudos específicos em ciências de psicologia e se apresentam à APPSTIL, assumindo-se como psicólogos.
  2. Os membros honorários são constituídos por indivíduos com conhecimento especial na área científica que pratica especialidade na área de psicologia, que também inclui os amantes de psicologia
  3. Os membros extraordinários, são constituídos por psicólogos, incluindo cientistas de psicologia com cidadania estrangeira.

Artigo 14

Direito dos Membros
  1. Os membros ordinários e membros honorários têm o direito de voto no candidato que se propõe para o Orgão Executivo, ou para conselheiro da APPSTIL.
  2. Os membros ordinários e membros honorários têm o direito de usufruir da formação de forma a melhorar a competência do seu perfil profissional.
  3. Os membro extraordinários têm o direito de dar assistência profissional de psicologia
  4. Os direitos dos membros encontram-se estabelecidos no regulamento interno.

Artigo 15

Deveres dos Membros
  1. Os membros da APPSTIL têm o dever de dar assistência profissional quando necessária.
  2. Os membros têm o dever de cumprir o regulamento da APPSTIL submetendo-se ao código de ética profissional de psicologia
  3. O dever dos membros encontra-se estabelecido no regulamento interno.

CAPÍTULO VI
PODER E COMPETÊNCIA

Artigo 16

Definição fundador
  1. Fundador é a pessoa cientista de psicologia, que cria a organização APPSTIL
  2. Membro fundador é o orgão mais elevado na organização APPSTIL
  3. Associação de Profissionais de Psicologia de Timor-Leste (APPSTIL) foi criada por cidadãos timorenses, cientistas de psicologia de Timor-Leste cujos nomes se descrevem:
    1. Leonildo Tolentino da Costa, S.Psi
    2. Lauriano Fernandes, S.Psi
    3. Domingos Soares, S.Kep. MM
    4. Adalgisa Ximenes, S.Psi
    5. Idalina Borges, S.Psi
    6. Ana Tilman, S.Psi.M.Psi
    7. Remigia Maria Jeronimo Viana, S.Psi

Artigo 17

Poder e competência do Fundador

Os poderes e competências atribuídos pela organização APPSTIL ao fundador são os seguintes:

  1. Decidir e organizar o Congresso Nacional para a eleição de membros do orgão executivo
  2. Indicar alguns dos membros da APPSTIL e apresentar ao fórum para se candidatar para o orgão executivo através do Congresso Nacional
  3. O membro fundador também pode candidatar-se ao orgão executivo no decorrer do Congresso Nacional
  4. Em situação de obrigatoriedade, pode ser nomeado ou demitido o Presidente executivo através do encontro entre Membro fundador e o Conselho
  5. Fazer a revisão do estatuto através do membro fundador e comunicar ao orgão executivo para apresentação ao fórum do Congresso Nacional.
  6. O fundador tem o direito pleno de decidir individualmente para assumir o cargo de presidente executivo da APPSTIL em situações de crise.
  7. O fundador tem a competência de monitorizar a atividade da APPSTIL
  8. Estudar e fazer a revisão em conjunto com o conselho, aprovar o plano estratégico da APPSTIL.

Artigo 18

Poder e Competência do Conselho
  1. O Conselho da APPSTIL é constituído no máximo por três (3) membros devendo ser os mesmos psicólogos e/ou psiquiatras.
  2. Compete ao Conselho fazer a discussão com o Membro fundador para nomear ou demitir o membro executivo da APPSTIL
  3. Aprova e faz a revisão do plano estratégico da APPSTIL em conjunto com o membro fundador
  4. Em conjunto com o membro fundador solicita e recebe o relatório do presidente executivo
  5. Compete ao Conselho angariar fundos legais para apoiar as atividades da APPSTIL
  6. Compete ao Conselho e ao membro fundador fiscalizar os trabalhos do orgão executivo da APPSTIL

Artigo 19

Composição do Orgão Executivo
  1. O Orgão Executivo da Associação dos Profissionais de Psicologia de Timor-Leste é constituído pelo:
    1. Presidente Executivo
    2. Vice-Presidente Executivo
    3. Secretário Geral
    4. Gestor Finanças
  2. A Composição Funcional da APPSTIL é composta pelas seguintes divisões:
    1. Divisão de advocacia e ações de formação
    2. Divisão de estudo de investigação e pesquisa
    3. Divisão de planeamento e psicometria nacional

Artigo 20

Definição e órgão executivo
  1. O Orgão Executivo é liderado pelo Presidente, eleito pelo fórum do Congresso Nacional
  2. O Membro do Órgão Executivo tem o mandato com a duração de cinco (5) anos
  3. O Presidente Executivo pode recandidatar-se aquando do fim do seu mandato, por 2 (duas) vezes.

Artigo 21

Poder e competência do orgão excutivo

O Órgão Executivo tem os seguintes poderes:

  1. Recrutar funcionários de apoio para operacionalizar o trabalho do órgão executivo
  2. Nomear membros para a constituição funcional da APPSTIL
  3. Gerir o património da APPSTIL de forma a atingir a visão e o objetivo da organização
  4. Tomar medidas e dar sansão ao membro executivo que viola o regulamento do trabalho da organização

Artigo 22

Direito e Dever do orgão executivo
  1. Compete ao Orgão executivo os seguintes:
    1. Orgão Executivo tem o direito de privilégio na utilização de ativos/assets da organização
    2. Direito em participar ou desenvolver ações de formação e apoiar nos trabalhos diários
    3. Usufruir de uma remuneração, subsídio, incentivo para apoiar os serviços diários
  2. Deveres do Órgão Executivo são os seguintes:
    1. Controlar as atividades da APPSTIL
    2. Participar de forma ativa nas atividades da APPSTIL
    3. Submeter decisão e trabalhos da organização para o Fundador e o Conselho
    4. Promover e seguir criteriosamente o código de ética profissional de psicologia
    5. Colaborar com a equipa de trabalho na preparação do relatório a submeter ao fundador e conselho da APPSTIL
    6. Exercer funções de acordo com o regulamento interno da APPSTIL

Artigo 23

Cessação de função do Orgão Executivo

A função de Órgão Executivo da organização cessa com:

  1. O pedido de resignação, através de uma comunicação escrita
  2. A morte
  3. A condenação por crime intolerável de acordo com o regulamento interno e a lei em vigor em Timor-Leste;
  4. Não cumprimento do estatuto da organização
  5. Violação grave do código de ética profissional de Psicologia

CAPÍTULO VII
PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO E ENCONTRO OU REUNIÃO

Artigo 24

Decisão
  1. O processo de tomada de decisão adotada na APPSTIL é o de consenso i.é. decisão tomada por unanimidade.
  2. A decisão de tomada de decisão de forma consensual realiza-se de seguinte forma:
    1. A nível da APPSTIL: congresso, encontro de trabalho, encontro Executivo com membro fundador
  3. Processo de decisão na organização APPSTIL encontra-se estabelecido no regulamento interno.

Artigo 25

Encontro Regular
  1. O encontro regular é organizado e liderado pelo Órgão Executivo para discussão do desenvolvimento da implementação das atividades
  2. O encontro regular é presidido pelo Presidente Executivo em conjunto com os Membros para a discussão do programa

Artigo 26

Encontro extraordinário
  1. O encontro só terá lugar havendo necessidade da organização APPSTIL
  2. É realizado o encontro quando a situação da organização é grave ou quando se encontra em crise.
  3. O encontro extraordinário é realizado em conjunto com os membros fundadores, Conselho e Órgão Executivo
  4. Os membros fundadores têm plena competência no encontro extraordinário

Artigo 27

Encontro Anual
  1. Neste encontro o membro fundador recebe o relatório do Órgão Executivo
  2. Faz a avaliação da implementação do programa e o desenvolvimento da organização.
  3. Aprova o plano anual de acordo com o plano estratégico da Organização APPSTIL
  4. Participam no encontro anual o membro fundador, Conselho e o Órgão Executivo
  5. O encontro anual ocorre se estiverem presentes no mínimo três (3) membros fundadores
  6. Caso não preencha o critério definido no número anterior o encontro anual é cancelado
  7. O encontro anual é adiado contudo não deve ultrapassar os sessenta (60) dias

Artigo 28

Congresso
  1. Congresso tal como a assembleia geral será efetuado uma vez em cada 5 anos na organização APPSTIL
  2. Participam no Congresso, Membro Executivo, Conselho e Membros fundadores incluindo membros cientistas da psicologia, registados na APPSTIL.
  3. O fórum do Congresso realiza-se quando é preenchido o quórum no total de 2/3 dos Membros presentes no fórum
  4. No Congresso será eleito o Membro que ira exercer funções no Órgão Executivo da APPSTIL
  5. O fórum do Congresso é efetuado para a revisão do estatuto da organização e o regulamento interno da APPSTIL.
  6. O critério para o Congresso encontra-se estabelecido no regulamento interno da APPSTIL.

CAPÍTULO VIII
FINANÇAS E PATRIMÓNIO

Artigo 29

Finanças
  1. Podem suportar financeiramente as atividades da Organização APPSTIL pelos doadores aprovados na proposta da APPSTIL de acordo com o processo legal
  2. As disponibilidades financeiras serão utilizadas para o interesse da organização APPSTIL com o principio de contabilidade e de transparência
  3. A APPSTIL não receberá fundos de qualquer doador ou de instituição quando existirem interesses políticos, privados ou de grupos
  4. As disponibilidades financeiras serão depositadas num estabelecimento bancário em conta própria da Organização APPSTIL. Para o acesso à conta serão necessárias três (3) assinaturas: do Presidente Executivo, Gestor das finanças e o Gestor do programa
  5. O fundo para pequenas despesas (petty cash) da APPSTIL tem o montante máximo de $500 (quinhentos dólares americanos)
  6. Compete ao Gestor das Finanças gerir o fundo/petty cash da APPSTIL
  7. O Regulamento financeiro está criteriosamente descrito no regulamento interno da APPSTIL

Artigo 30

Património
  1. O património da Organização APPSTIL é constituído por materiais móveis e imóveis
  2. O património da organização será utilizado apenas para a necessidade ou interesse do serviço da organização, baseado no regulamento interno
  3. O património da organização será registado no sistema de inventariação da organização

CAPÍTULO XV
POSIÇÃO AA APPSTIL E OUTRAS ORGANIZAÇÕES/INSTITUIÇÕES

Artigo 31

A posição, competência e relações da APPSTIL
  1. A APPSTIL é a única organização profissional de psicologia em Timor-Leste e a representante a nível nacional, regional e internacional
  2. A APPSTIL é a única organização que abarca todos os profissionais de psicologia em Timor-Leste que desenvolvem os serviços ou a profissão de psicologia em Timor-Leste
  3. A APPSTIL é a organização a qual é conferida a legalização ou autorização do exercício das funções de psicologia em Timor-Leste
  4. A APPSTIL é a que representa o serviço de psicologia no que refere à cooperação com outras instituições a nível nacional, regional e internacional
  5. A APPSTIL pode efetuar cooperação com outra instituição ou organização na plataforma do desenvolvimento nacional

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÃO E TRANSITORIA

Artigo 32

DISSOLUÇÃO
  1. Organização pode ser dissolvida quando no exercício do seu mandato não está de acordo com o estatuto da organização
  2. A dissolução da organização é efetuada através do Encontro Extraordinário do conselheiro e fundadores, e a decisão final será tomada no fórum do Congresso
  3. Material móvel e imóvel da organização reverterá para as organizações de carácter humanitário.

Artigo 33

Disposição
  1. O fundador tem o poder exclusivo de alterar ou acrescentar o estatuto orgânico, sendo aprovado no congresso
  2. Qualquer termo ou disposição deste estatuto, pode ser alterado uma vez por cada cinco anos no fórum do congresso.
  3. Este estatuto está escrito em duas línguas, Tétum e Português
  4. Foi lido e aceita na íntegra o conteúdo do presente estatuto tendo sido assinado pelos fundadores.

Artigo 34

Efeito

Este estatuto foi aprovado pelos membros fundadores, conselho e membros da APPSTIL, tem efeitos a partir do dia …/…/…

Fundadores da APPSTIL
1. Lauriano Fernandes, S.Psi _______________________________
(Presidente)
2. Leonildo Tolentino da Costa, S.Psi ________________________
(Vice-Presidente)
3. Domingos Soares, S.Kep. MM __________________________
(Membro)
4. Adalgisa Ximenes, S.Psi _______________________________
(Membro)
5. Idalina Borges, S.Psi ___________________________________
(Membro)
6. Ana da Silva Tilman, S.Psi.M.Psi __________________________
(Membro)
7. Remigia Maria Jerónimo Viana, S.Psi ________________________
(Membro)